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10 de julho de 2010 às 11:33 com as tags ,

Senado aprova licença-maternidade obrigatória de 180 dias

O período de licença assegurado por lei às mães ganhou a primeira batalha para ser estendido para 180 dias. No último dia 07 de julho, o Senado aprovou em primeiro turno a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que torna obrigatória o recesso materno de seis meses. A votação em segundo turno pelos senadores ocorrerá no próximo mês. Atualmente, as mamães estão asseguradas por lei a passar quatro meses longe do trabalho para se dedicarem exclusivamente à maternidade.

Em 2008, a lei que criou o Programa Empresa Cidadã já previa o benefício de 180 dias, mas somente para as funcionárias das participantes da iniciativa. Em contrapartida à cessão, recebem incentivos fiscais. Com os descontos, os empregadores deduziriam até R$ 414 milhões em 2010 no pagamento da Imposto de Renda, segunda a Receita Federal.

A proposta de ampliação do direito para todas as mulheres é da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). “Agora, resta o desafio de estender o benefício para todas as mães”, disse a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).

Foi ela a relatora a presidir a Comissão de Constituição que concedeu o parecer favorável. Para ela, as benesses da medida não se restringirão somente a mãe e ao bebê, mas afetarão também a saúde pública, pois o prolongamento da licença “terá impacto extremamente positivo, inclusive financeiro, face aos recursos economizados com a redução de casos de doenças comuns e de internações evitáveis no primeiro ano de vida”.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.

O decreto prevê ainda que a empregada que esteja em gozo de salário-maternidade na data de sua publicação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.

LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES

  •  Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;
  • Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;
  • China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;
  • Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo;
  • Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;
  • Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;
  • França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;
  • Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);
  • Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;
  • Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;
  • Portugal: 4 meses (120 dias) de licença remunerada pelo governo;
  • Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.

Fonte: eBand


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