13 de fevereiro de 2010 às 7:52 com as tags Consumo
| Garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas integram algumas das regras impostas aos lojistas pelo Decreto n.º 5.903 e pela Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõem sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do cliente de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Porém, muitos lojistas ainda insistem em não expor os preços de forma apropriada e conforme a lei por acreditarem que ocultar a informação é uma estratégia de marketing. Só que estes varejistas esquecem que esta prática além de ser contrária a legislação, em muitos casos, desestimula o cliente a entrar na loja. “Os donos de lojas têm que saber que todas as mercadorias a que o consumidor tem acesso, obrigatoriamente, deve apresentar preço”, alerta Rodrigo Titericz, assessor jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina – FCDL. Segundo ele, deve ser visível no mínimo o preço à vista. Se o lojista for colocar o preço a prazo na etiqueta é preciso expor o valor e o número de parcelas, a soma total das parcelas e os juros ao mês ou ano que será embutido em cada uma delas. Os cartazes que anunciam ofertas nas lojas devem apresentar as letras e números com o mesmo tamanho e proporcionalidade, orienta Titericz. O varejista que não cumprir a lei será multado com valores que variam entre R$ 200,00 a R$ 3 milhões. A fiscalização é feita pelo Procon e Ministério Público. De acordo com Titericz, a maior parte da fiscalização é motivada por denúncia dos consumidores. O assessor jurídico aconselha os lojistas a cumprir a legislação e providenciar etiquetas com preços para todas as mercadorias da loja. “Se o varejista tiver dúvida deve procurar a CDL da sua cidade para obter maiores esclarecimentos sobre o assunto”, diz. Uma das lojas que procura cumprir a legislação é a Gits Jóias com lojas no Beiramar Shopping e Shopping Iguatemi, em Florianópolis. A gerente Elizety Jasper conta que a loja adota a postura de colocar preço à vista e a prazo, conforme a legislação, porque, além de ser uma exigência, facilita a vida das pessoas que vivem numa correria diária. Elizety afirma que o cliente tem que saber o preço de cada produto. “É um direito que ele tem. Além de chamar a atenção para a mercadoria”, diz. A gerente argumenta ainda que manter o preço sempre bem visível à vista e a prazo faz com que os clientes passem a ter maior confiança e acreditar que eles estão comprando com pessoas honestas. Rodrigo Titericz destaca ainda que será penalizado o lojista que utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação; expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante; utilizar caracteres ou letras apagados, rasurados ou borrados; informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total; informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional; utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; atribuir preços distintos para o mesmo item e expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção. Fonte: Raquel Rezende |
Fonte: CNDL

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