10 de fevereiro de 2010 às 12:36 com as tags finanças
A Receita Federal modificou algumas regras de obrigatoriedade de entrega no Imposto de Renda 2010. A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
De acordo com o supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado a Receita recebeu 5 milhões de declarações de pessoas que eram sócias de empresas mas não teriam que entrega-las por outro motivo.
Outra mudança neste ano será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil. Outros 5 milhões de declarações foram entregues por conta do limite de R$ 80 mil em patrimônio.
Com essas mudanças, a expectativa da Receita é que as declarações em 2010 somem 24 milhões, contra 25,5 milhões no ano passado. Segundo Adir, a expectativa é que, sem essas duas mudanças, o número de declarações chegasse a 27 milhões.
Segundo a Receita, o preenchimento da declaração, porém, continua igual, tendo uma pequena mudança na parte de despesas: o programa obrigará o contribuinte a indicar se a despesa é do titular ou do dependente. Pequenas mudanças de layout também foram feitas.
“A rotina de todo ano é se tentar tornar o programa mais amigável e evitar que a pessoa cometa erros”, completou Adir.
Limites
Neste ano, o limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40. Já o limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
O programa para declaração do IR estará disponível na página da Receita Federal a partir de 1º de março.
Para 2011
A Receita Federal implementará mudanças importantes na declaração de Imposto de Renda em 2011, entre elas acabar com o formulário de papel e aumentar o limite de isenção da declaração para R$ 22.487,25. As mudanças, porém, só passarão a valer para as declarações que serão feitas no ano que vem.
Fonte: Folha Online

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